quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Lei 12.696 : recepciona, no âmbito do Município, a Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, prorroga o mandato dos atuais Conselheiros Tutelares.









PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJOTA
“Administração Cidades de Todos”
                                          GABINETE DA PREFEITA                                                 


PROJETO DE LEI Nº 00/2013

                                                  
Recepciona, no âmbito do Município de Varjota, a Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, prorroga o mandato dos atuais Conselheiros Tutelares, e estabelece regra de transição no processo de escolha dos novos Conselheiros Tutelares deste Município, e dá outras providências.



A PREFEITA MUNICIPAL DE VARJOTA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a presente lei.


                        Art. 1º. As disposições da Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, que alterou os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei Federal no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no que se refere à composição, funcionamento e respectivo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar Municipal, bem como no tocante aos direitos laborais dos Conselheiros Tutelares, incorporam-se à legislação deste Município de Varjota.

                        Art. 2º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar Municipal, atendidos os requisitos estabelecidos na Lei Municipal competente, ocorrerá a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, e a posse ocorrerá no dia 10 (dez) de janeiro do ano seguinte ao processo de escolha.

                        Art. 3º. Para que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deste Município, seja adequado ao Calendário Nacional, tal como previsto no § 1° do art. 139 da Lei Federal no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na redação da Lei Federal n° 12.696, de 25 de julho de 2012, prorroga-se excepcionalmente o mandato dos atuais Conselheiros Tutelares, até o dia 09 de janeiro de 2016, de modo a ajustar aos prazos previstos na referida Lei Federal, evitando a interrupção do funcionamento do Conselho Tutelar até a posse dos novos Conselheiros.

                        Parágrafo Único - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá no primeiro domingo do mês de outubro do ano de 2015, e a posse dos novos Conselheiros Tutelares, no dia 10 de janeiro de 2016, de acordo com o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 139 da Lei Federal no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na redação da Lei Federal n° 12.696, de 25 de julho de 2012.  

                        Art. 4° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente baixará as instruções necessárias ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, pelo menos, quatro meses antes da data da eleição respectiva.

                        Art. 5º.  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, devendo constar da Lei Orçamentária Anual os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à sua formação e remuneração dos Conselheiros Tutelares.

                        Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                        Gabinete da Prefeita de Varjota-Ceará, 13 de agosto de 2013.
                       

ROSA CÂNDIDA DE OLIVEIRA XIMENES
Prefeita Municipal


Fonte: email: From: cleideribeiro1@hotmail.com To: acontece.ct@hotmail.comacontemg@gmail.com Subject: Prorrogação de Varjota Date: Wed, 21 Aug 2013 16:33:24 +0300

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