sábado, 25 de janeiro de 2014

Dispõe sobre o mandato dos conselheiros tutelares de municípios do Estado de Minas Gerais.

                                            LEI Nº 21.163, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.


Dispõe sobre o mandato dos conselheiros tutelares de municípios do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O mandato do conselheiro tutelar de município do Estado empossado a partir de 1° de janeiro de 2011 encerrar-se-á em 10 de janeiro de 2016.

§ 1° O conselheiro tutelar a que se refere o caput que tiver exercido o mandato por período ininterrupto superior a quatro anos e meio não poderá participar do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015. ( *)

§ 2° Não haverá processo de escolha para os conselhos tutelares em 2014.

Art. 2° O disposto no caput do art. 1° não se aplica ao município que regular de forma diversa a transição para o processo de escolha em data unificada estabelecido pela Lei Federal n° 12.696, de 25 de julho de 2012.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Governador de Minas Gerais

Fonte:
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/111728/caderno1_2014-01-18%206.pdf?sequence=1


Observações:
  • A ACONTEMG não concorda com esta lei. Para a instituição a mesma é inconstitucional. Pois fere a hierarquia da autonomia das legislação. Não pode o Estado legislar contrariando a legislação federal. A lei federal que deve dispor sobre mandatos.

Um comentário:

  1. Prezados amigos da ACONTENG.
    Gostaria que vocês me esclarecessem esta dúvida. Quem já estava empossado como Conselheiro Tutelar quando a lei 12.696 de 25 de julho de 2012 entrou em vigor, mesmo assim em 2012 teve eleição para o Conselho Tutelar, tirando o mandato dos conselheiros garantido pela lei até 2016. Gostaria de saber se está correto esse procedimento.
    Em 2011 afastei-me do Conselho Tutelar, doente beneficiada pelo INSS.
    Em outubro de 2012 venceu meu mandato, em novembro meu benefício do INSS negado, tive que apelar para Justiça Federal onde consegui reaver meu benefício do INSS.
    Na época estava sem forças para recorrer ao Ministério Público. Penso nos meus ex colegas de trabalho, pois eu não teria condições de continuar, minha saúde não permite e iria se agravar. É só um desabafo.
    obrigada!

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